SE A MODA PEGA : Juiz proíbe São João até que município pague salário de servidores



0 juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da 2ª Vara Mista de Princesa Isabel e Água Branca, na Paraíba, proibiu o município de realizar a festa de São João marcada para estas terça-feira (14|7) e quarta-feira (15/7).

A decisão determinou que a prefeitura de Princesa

Isabel "suspenda imediatamente quaisquer repasses, pagamentos, contratações ou gastos públicos destinados a realizaçao das testividades de Sao Joao até que comprove a integral regularização do pagamento dos salários de todos os servidores públicos e o reembolso dos valores indevidamente descontados dos cooperados no mês de julho de 2026 sob a justificativa de 'recesso junino'".

A decisão liminar é da última sexta-feira (10/7) e atende a uma ação civil pública protocolada pelo

Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão alegou a existência de "graves irregularidades no pagamento dos servidores municipais".

Conforme o MPPB, profissionais contratados por cooperativas tiveram descontos de aproximadamente metade dos vencimentos sob a justificativa de um

"recesso junino", embora continuassem exercendo normalmente as atividades nos serviços essenciais de saúde.


A ação também falou sobre "atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos e o fracionamento do piso nacional da enfermagem, em desacordo com a legislação vigente".

Na decisão, o juiz entendeu que "a realização de despesas vultosas com eventos festivos e publicidade institucional não essencial, enquanto se constata o atraso salarial crônico e a retenção indevida da remuneração dos trabalhadores da saúde, constitui uma inaceitável inversão de prioridades administrativas e afronta direta ao princípio da moralidade pública".

O magistrado também determinou que o município

"cumpra imediatamente o piso salarial nacional da enfermagem" e que apresente a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos.

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