STJ condena Aviões do Forró a indenizar em R$ 100 mil por regravar música sem aval
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, 16, que a banda Aviões do Forró deve indenizar em R$ 100 mil os autores da música "Pra Lavar" por danos morais. A condenação se deu devido à regravação da canção pelo grupo sem a devida autorização dos compositores. A decisão, unânime, foi proferida pela Quarta Turma da Corte.
Os ministros do STJ confirmaram a decisão anterior da Justiça pernambucana, que já havia reconhecido o dano moral sofrido pelos autores da obra, Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa.
A defesa dos Aviões do Forró tentou argumentar que a banda apenas executou a música em alguns eventos, sem intenção de lucro. Contudo, essa tese foi refutada pela Justiça.
Em sua fundamentação, o juiz Cláudio Malta, da Justiça de Pernambuco, destacou que as evidências demonstravam o contrário. Ele ressaltou que a banda firmou contrato com a empresa Skol para obter lucro com o refrão da música "Pra Lavar", além de comercializar produtos oficiais relacionados à obra, o que contradiz a alegação de ausência de intuito de lucro.
"As provas dos autos dizem justamente o contrário, no instante em que firmaram contrato com empresa Skol para lucrar com o refrão da música, além da venda, por meio de canais oficiais da banda Aviões, de produtos relacionados à obra Pra Lavar", escreveu o juiz Cláudio Malta.
O magistrado enfatizou o direito dos criadores da obra de usufruir dos benefícios morais e econômicos decorrentes da reprodução de sua criação. Ele também mencionou que a banda ignorou as notificações extrajudiciais enviadas pelos autores da canção, que buscavam resolver a questão amigavelmente antes de recorrer à via judicial.
A canção "Pra Lavar" narra a rotina de um homem que frequenta bares nos fins de semana para beber, justificando o comportamento pela intensidade de seu trabalho durante a semana, expressando o desejo de descanso: “De segunda a sexta-feira eu trabalho por demais. Assim vou acabar com placa de ‘descanse em paz’”.
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