Salvador ganha lei que proíbe materiais sobre identidade de gênero em escolas e unidades de saúde
O prefeito de Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei nº 9.955/2026, que proíbe a exposição de materiais com conteúdo relacionado à identidade de gênero de crianças em escolas municipais e unidades de saúde da capital baiana. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (26).
A lei foi proposta pelo vereador Cézar Leite (PL) e aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS) e estabelece a proibição da exibição, afixação ou distribuição de cartazes, panfletos, vídeos e outros materiais que, segundo o texto, possam “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.
De acordo com a nova legislação, ficam vedados materiais que promovam ou orientem sobre procedimentos de transição de gênero, incluindo uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou cirurgias relacionadas.
A proibição também se estende a conteúdos que façam referência a esses temas ou que utilizem linguagem, imagens ou símbolos que possam ser interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por crianças.
Onde a regra se aplica
A norma vale para todos os espaços de circulação e permanência do público em escolas e unidades de saúde municipais de Salvador, como salas de aula, consultórios, recepções, corredores, bibliotecas, pátios, quadras esportivas e áreas administrativas.
Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo de órgãos do Poder Executivo municipal, que deverão adotar medidas administrativas para garantir o cumprimento da lei. O texto não detalha penalidades específicas em caso de descumprimento, mas prevê a adoção de providências pelos órgãos competentes.
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