MPRN segue ação e pede condenação de vereador por uso de verba pública em festa em Natal
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte concordou com uma ação popular e pediu a condenação do vereador Luciano Nascimento (PSD) por suposto uso indevido de verba pública para custear uma festa realizada na zona Oeste de Natal.
De acordo com o órgão, o processo (0907404-09.2025.8.20.5001) tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da capital potiguar.
Segundo a Promotoria do Ministério Público, o entendimento é de que houve utilização indevida de recursos públicos para financiar um evento que teria caráter de autopromoção do parlamentar.
“O caso não se tratou de ação de nossa iniciativa, mas de uma ação popular. No entanto, concordamos com o pedido apresentado pelo autor da demanda, de que houve uso indevido de verba pública para custear evento que, no final, era de autopromoção do vereador”, afirmou a Promotoria.
Ainda de acordo com a Promotoria, o vereador não apresentou defesa no processo, apesar de ter sido devidamente citado.
O Ministério Público também informou que encaminhou representação à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para avaliar a possibilidade de adoção de outras medidas, incluindo eventuais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Denúncia aponta uso de emenda para festa
A ação popular foi apresentada pelo advogado Dayson Marques de Moura, que acusa o vereador de utilizar recursos de emenda impositiva para financiar uma festa de aniversário pessoal realizada em julho de 2022, no bairro Nazaré, na zona Oeste da capital.
Segundo a denúncia, o Diário Oficial do Município de Natal registra a contratação do cantor Giannini Alencar por R$ 20 mil. O valor teria sido pago com recursos destinados ao projeto “Apoio às Festas Tradicionais e Festejos Populares”.
De acordo com o documento, o evento foi divulgado em blogs e redes sociais, com estrutura de palco, atrações musicais e participação do próprio vereador. Para o autor da ação, a situação configura violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Por Blog Nazaré Notícias
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