Como Ivan e Heleninha, de Vale Tudo, mais de 7 mil casais fizeram contrato antes de se casar em SP no 1º semestre, alta de 9,6%
Em Vale Tudo, Ivan (Renato Góes) é surpreendido por Odete Roitman (Débora Bloch) quando ela informa que, caso ele traia Heleninha (Paolla Oliveira), sua atual esposa, terá que pagar R$ 300 mil — a famosa multa por traição.
Essa punição foi estipulada em um contrato, provavelmente um pacto antenupcial firmado antes do casamento.
Na realidade brasileira, somente no estado de São Paulo, o número de documentos deste tipo realizados no primeiro semestre deste ano cresceu quase 10% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Foram 7.074 registros entre janeiro e junho, contra 6.453 escrituras no mesmo intervalo de 2024, segundo dados da Central de Atos Notariais Paulista (CANP), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
Contratos mês a mês em SP:
- Janeiro: 1.017
- Fevereiro: 1.105
- Março: 1.221
- Abril: 1.260
- Maio: 1.277 (mês com maior volume)
- Junho: 1.193
"O crescimento dos pactos antenupciais em São Paulo mostra que os casais estão vencendo o tabu de falar sobre dinheiro antes do casamento. Cada vez mais pessoas compreendem que amor e planejamento caminham juntos, e que formalizar os aspectos patrimoniais da relação é um gesto de responsabilidade mútua, respeito e maturidade", Andrey Guimarães Duarte, Tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP)
O objetivo contrato em questão é organizar o patrimônio dos noivos antes do casamento e também criar obstáculos para algumas coisinhas, como traição.
“Esse crescimento reflete uma maior conscientização da população sobre planejamento patrimonial, segurança jurídica e autonomia privada”, explica a advogada Giovanna Araujo, especialista em Direito Empresarial com foco em contratos.
“Em especial entre empreendedores, divorciados, herdeiros e quem casa mais tarde, há um movimento claro de proteção do patrimônio anterior.”
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual é definido o regime de bens e outras regras patrimoniais da união. Ele é obrigatório quando o casal deseja adotar um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o padrão legal no Brasil desde 2002 (art. 1.640 do Código Civil).
Através do pacto, os casais podem escolher entre os regimes previstos na legislação, ou até mesmo combinar cláusulas personalizadas, desde que dentro da legalidade:
- Comunhão parcial de bens: bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal (exceto heranças e doações);
- Comunhão universal de bens:todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal;
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém seus bens de forma individual;
- Participação final nos aquestos: os bens permanecem separados, mas os adquiridos durante o casamento são partilhados em caso de separação;
- Regime misto ou híbrido: junção de regras de diferentes regimes ajustadas à realidade do casal.
O pacto deve ser feito por escritura pública em cartório de notas e registrado antes do casamento no Registro Civil — podendo ainda precisar de registro em cartório de imóveis ou Junta Comercial, dependendo do caso.
“Ainda existe certo tabu em discutir contratos antes do casamento, mas isso tem mudado muito nos últimos anos. Hoje, não só os grandes escritórios, mas também escritórios menores e boutiques jurídicas oferecem atendimento especializado em pactos antenupciais, especialmente em São Paulo, onde há uma forte cultura de compliance patrimonial", afirma a advogada.
No cenário nacional, o número de pactos também está em alta. Entre 2006 e setembro de 2024, foram lavrados 855.030 registros no país.
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