Polícia Federal publica regras para concessão de porte de arma a guardas municipais
A instrução normativa estabelece que o porte terá validade tanto em serviço quanto fora dele, dentro dos limites territoriais do respectivo estado. Os guardas também poderão portar a arma no trajeto entre o trabalho e a residência, mesmo que morem em estado limítrofe.
Em situações excepcionais, como em casos de calamidade ou ameaça à ordem pública, o superintendente regional da PF poderá autorizar a ampliação da área de validade do porte por tempo determinado, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Deverão constar na carteira funcional do guarda municipal, entre outras informações definidas pelo município, os seguintes dizeres:
“O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da guarda municipal de xxxxxxxx ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de xxxxxxxx, mesmo fora de serviço. Porte funcional condicionado SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx.”
Termo de Adesão e Compromisso (TAD)
Segundo a instrução normativa, os superintendentes regionais da Polícia Federal poderão autorizar, por meio do TAD, que os chefes das unidades de Controle de Armas sob sua responsabilidade concedam porte de arma de fogo funcional aos guardas municipais. A análise dos pedidos e a emissão do porte serão de responsabilidade da delegacia especializada em Controle de Armas.
A intenção de adesão ao TAD, por sua vez, deverá ser comunicada pelo chefe do Poder Executivo municipal, por meio de ofício endereçado ao superintendente regional da PF.
Para obter a autorização, as guardas municipais precisam atender a uma série de requisitos, como a comprovação do limite de efetivo, conforme previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais e a comprovação da existência de uma corregedoria própria e independente, responsável por apurar infrações disciplinares dos servidores da guarda.
O documento prevê ainda a obrigatoriedade de apresentar uma declaração de ciência de que os psicólogos que realizarão as avaliações de aptidão psicológica para o porte funcional deverão estar devidamente credenciados pela Superintendência Regional da Polícia Federal do estado onde se localiza o município.
Já os instrutores que realizarem a avaliação de capacidade técnica para o porte de arma deverão ter credenciamento válido no mesmo local ou ser integrantes da guarda municipal com formação igual ou superior.
A instrução normativa estabelece que conteúdo da disciplina de armamento e tiro nos cursos de formação das guardas municipais será definido por portaria da Coordenação-Geral da Polícia Federal. A comprovação da formação será obrigatória para que os integrantes da guarda possam obter o porte de arma de fogo funcional.
Segundo a instrução normativa, a delegacia especializada de Controle de Armas — ou a delegacia da circunscrição — poderá realizar, a qualquer momento, inclusive antes da assinatura do TAD, inspeção in loco ou outra forma de fiscalização.
Constatada alguma irregularidade, a guarda municipal será notificada a corrigi-la ou apresentar, no prazo máximo de 30 dias (prorrogável por igual período), um cronograma de providências.
Comentários
Postar um comentário