Polícia Federal publica regras para concessão de porte de arma a guardas municipais

A instrução normativa estabelece que o porte terá validade tanto em serviço quanto fora dele, dentro dos limites territoriais do respectivo estado. Os guardas também poderão portar a arma no trajeto entre o trabalho e a residência, mesmo que morem em estado limítrofe. Em situações excepcionais, como em casos de calamidade ou ameaça à ordem pública, o superintendente regional da PF poderá autorizar a ampliação da área de validade do porte por tempo determinado, desde que atendidos os seguintes requisitos: Deverão constar na carteira funcional do guarda municipal, entre outras informações definidas pelo município, os seguintes dizeres: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da guarda municipal de xxxxxxxx ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de xxxxxxxx, mesmo fora de serviço. Porte funcional condicionado SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx.”...