LILI cantou ; Justiça manda soltar Poze do Rodo
A Justiça do Rio concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (2) para o cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, preso no último dia (29). A decisão revogou a prisão temporária do MC.
O desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, determinou a soltura e o cumprimento de medidas cautelares pelo artista. Na decisão, ele avaliou que a medida de prisão não se sustentava, pois não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação.
"O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, esim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade", escreveu o desembargador.
Após ser solto, o MC terá que cumprir as seguintes medidas:
- comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
- permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
- proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
- proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
- obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.
- 'Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço a única presunção existente no direito: a de inocência”, disse o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, advogado de Poze.
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