Eduardo Costa: Justiça mineira nega suspensão de processo por estelionato

A Justiça negou o pedido de suspensão do processo por estelionato movido contra o cantor Eduardo Costa, denunciado pelo Ministério Público em 2021 por obter vantagem ilícita na venda de um imóvel, em Capitólio, no Sul de Minas, alvo de ação judicial. A decisão é da 11ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte. A defesa do artista alegou, ao pedir a interrupção do processo, que, sendo realizados os acordos judiciais anteriores, O Ministério Público mineiro rebateu dizendo que “a suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que não ocorre no caso concreto” – argumento que foi acatado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão. 
O artista comprou uma casa em Belo Horizonte, na Região da Pampulha, avaliada em R$ 9 milhões. Para isso, ele ofereceu o imóvel dele, em Capitólio, com valor estimado em R$ 5,6 milhões. A diferença foi quitada com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.

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