Deu ruim ... Dançarina baiana ganha liminar contra publicações de Danilo Gentili
O juiz de Direito João Batista Perez Garcia Moreno Neto, determinou em liminar que o humorista Danilo Gentili exclua de suas redes sociais todas as publicações gordofobicas sobre a dançarina baiana Thais Carla, sob pena de multa diária de R$150.
Thais afirmou à Justiça que Gentili é comediante conhecido por fazer piadas de “tom jocoso e escrachado, inclusive em grandes mídias televisivas, valendo-se de comédia degradante e pejorativa contra populações minoritárias.”
O pedido foi acolhido pelo juiz, que considerou que os documentos e vídeos acostados aos autos evidenciam que Gentili, além de divulgar os dados pessoais e imagem da autora sem autorização, a expôs, ridicularizando-a com diversas frases preconceituosas, exalando inequívoca gordofobia.
Prevalece o ditado que quem diz o que quer, paga o que não quer. Pisou em rastro de corno só pode.
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